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Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

Ministério Público: Em uma Situação Quase que Privada!

por Francisco Lima

Ministério Público: Em uma Situação Quase que Privada!

Prezados,

Quando é que as pessoas com deficiência serão, neste país chamado Brasil, levadas a sério, respeitadas como cidadãos e contribuintes?
Até lá, os que denegam nossos direitos terão de nos ler, ouvir e ver!

Em Junho de 2014 um grupo de pessoas com deficiência, cada uma representando a si, posto que cada uma delas tinha uma série de direitos aviltados pelo Estado de Pernambuco e pelo Município de Recife e, de certa forma, representando a coletividade, uma vez que a população com deficiência neste Estado tem cotidianamente enfrentado abusos contra seus direitos de cidadão brasileiro e de pessoa humana com deficiência entrou com uma queixa no MP-PE, sustentando cada uma das alegações contidas no documento em mais de uma dezena e meia de páginas repletas de robusta legislação sobre o direito da pessoa com deficiência. Fazia parte dessa legislação a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que no Brasil tem força de emenda Constitucional. Também fazia parte, a Lei Federal 7.853/89, a qual determina que o Ministério Público defenda direitos homogêneos e difusos, dentre outros, das pessoas com deficiência.
Obviamente que o cidadão, ao representar junto ao Ministério Público, não precisa sustentar juridicamente suas queixas, nem lembrar ao Ministério Público a Constituição e as leis que regulamentam a atuação deste na defesa de direitos humanos. Todavia, aquele grupo de pessoas com deficiência, como um todo, e os signatários da referida representação ao MP-PE, em particular, optaram por subsidiar o MP-PE, na expectativa/esperança de que os direitos da pessoa humana com deficiência fossem prontamente defendidos, sem postergações, sem termos de ajustes entre o MP-PE e o Estado ou Município.
Os signatários da representação junto ao MP-PE optaram por subsidiar este órgão do Estado de Pernambuco com as leis garantidora dos direitos humanos da pessoa com deficiência, pois há naquele órgão estadual uma Pasta destinada à defesa dos direitos humanos e os signatários da representação não mais desejam que suas queixas fiquem sem respostas efetivas, eficientes e eficazes, com prontidão e presteza, já que, em geral, esses ajustes não garantem plenamente o que determinam as leis e necessitam as pessoas com deficiência.
Pois bem, oito meses depois da “protocolização” da queixa junto ao MP-PE, os signatários da representação foram convocados, nesta terça-feira, 02 de Fevereiro de 2015, para comparecerem ao MP-PE.
Oito meses depois de terem estado no MP-PE, lá compareceram outra vez, agora chamados pelo Promotor de Justiça, Dr. Maxwell Magnolli. E o fizeram, cientes de cada um dos direitos reclamados no documento que produziram e subsidiaram com régia sustentação jurídica no campo dos direitos humanos da pessoa com deficiência. Lá compareceram, cientes dos abusos aos seus direitos, por parte do Estado de Pernambuco e do Município de Recife, isto é, por parte de gestores dessas entidades. Lá compareceram na expectativa/esperança de que o MP-PE lhes ofereceria as primeiras informações de que ações na defesa dos direitos humanos estavam sendo ajuizadas. Lá compareceram, sabendo que discursos e estatísticas são estratégias políticas de quem obra, não a favor dos direitos humanos, mas na protelação de tais direitos, mesmo quando falam em favor destes, mesmo na ignorância de que fazer uso daquelas estratégias não dignifica o profissional, nem o qualifica. Por fim, lá compareceram, homens e mulheres com deficiência, conhecedores de seus direitos e dos objetivos que desejam alcançar: a garantia, respeito e defesa de seus direitos fundamentais e de todas as pessoas humanas com deficiência, de modo pronto, eficiente, eficaz e efetivo.
Sim, é pela efetivação dos direitos humanos da pessoa com deficiência que lutam os signatários da representação feita ao MP-PE há oito meses.
Iniciada a reunião, porém, um dos dois Promotores presentes, Dr. Marco Aurélio de Farias da Silva disse que estava “anotando” os pontos de que iria tratar futuramente.
Estranhando tal afirmação, o senhor Francisco Lima (CPF 073.941.158.60 e TRG, 14.246.913.0), este que vos escreve, pediu explicação ao Dr. Marco Aurélio, promotor de Justiça no MP-PE, a respeito do que ele queria dizer “anotando” os pontos de que trataria futuramente. A explicação foi a de que o documento era “genérico” e que ele, Dr. Marco Aurélio, não se sentia esclarecido sobre as queixas ali apresentadas e robustamente sustentada em nosso ordenamento pátrio.
Devo dizer que senti-me confuso com a perspectiva de que oito meses depois, em uma reunião convocada pelo MP-PE para tratar da representação feita em Junho de 2014, um dos Promotores de Justiça, ali presente, se dizia não “esclarecido” dos termos constantes na queixa.
O que isso significava? Perguntei a mim mesmo incredulamente.
: Será que é possível que cidadãos contribuintes foram chamados ao MP-PE, tendo de sair de suas atividades sociais e laborais, para ouvir de um promotor de justiça que ele não estava “esclarecido” sobre um documento a respeito do qual iriam tratar em reunião agendada?
Meus caros leitores sabem que sou professor e, como tal, não poderia deixar o promotor de justiça sem os esclarecimentos de que necessitava, e como ele não externou sobre qual aspecto não estava esclarecido, pedi que lesse o documento, ali, conosco e fui, trecho a trecho explicando o sentido das queixas, a fundamentação jurídica citada, com exemplos fáticos e, creio, bem esclarecedores, visto que a cada trecho o promotor dizia estar agora “esclarecido”.
Lemos cada uma e todas as páginas do documento nas cerca de quatro horas seguintes e a cada pergunta ao promotor se ele estava esclarecido, a resposta era sempre na afirmativa, ele estava “esclarecido”.
Nada como uma boa leitura pausada, atenta, refletida, já dizia o sábio Virgílio, o porteiro do prédio lá de casa.
No entanto, duas coisa ocorreram nesta tarde de leitura e esclarecimento, que me causaram espécie:
O Promotor de Justiça, Dr. Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, que nos convocou, nós os signatários da representação feita ao MP-PE em Junho de 2014, para estar no MP-PE no último dia 02 para tratar do que havia de novo a respeito da queixa por nós feita junto àquele órgão do Estado explicou que outros promotores não estavam presente por conta de afazeres diversos, os quais lhes impediam de lá estarem.
Certo que tendo ele agendado a reunião oito meses depois da “protocolização” da queixa, ele poderia ter sabido dos demais promotores a respeito de suas respectivas agendas, não é? Mas, isso é intransigência minha: Afinal, nenhum de nós contribuintes tínhamos compromissos para esse dia e lá podíamos estar, diferentemente dos excelsos Promotores de Justiça, é claro, não é?
Não, alguns de nós não puderam lá estar. Os que estavam, contudo, estavam bem esclarecidos dos termos da queixa e das leis que requerem ser defendidas pelo Ministério Público de Pernambuco.
Mas, voltemos ao fio da meada:
O Promotor de Justiça, Dr. Maxwell Vignoli nos explicou que a Pasta de Direitos Humanos era de direitos humanos, mas que para as outras áreas de direitos humanos, como Educação, Saúde, Urbanismo e Meio Ambiente etc. outros promotores dessas áreas de direitos humanos estavam responsáveis.
O fato é que os promotores daquelas pastas não estavam lá, estando apenas o promotor da Pasta de direitos humanos, além do já mencionado Dr. Marco Aurélio, o qual estava sendo esclarecido sobre os pontos da queixa “protocolizada” em junho de 2014, apenas naquele momento. Confuso, não? Confuso, mas esclarecedor!
Nós, as pessoas com deficiência, cidadãos contribuintes, estávamos bem esclarecidos de que os pontos de nossa representação eram matéria de direitos humanos, daí fazermos a representação junto a Pasta de Direitos Humanos. e ali estarmos para ouvir das ações tomadas pelo MP-PE, em defesa dos direitos humanos da pessoa com deficiência.
Interessante que o mesmo termo “ação” nos remete ao agir e à judicialização, assim entendido como o ato de impetrar uma ação, no caso em tela, em defesa dos direitos da pessoa humana com deficiência.
A propósito, quando cobramos isso, a ação do MP-PE, o Dr. Maxwell Magnolli mostrou-se indignado, alegando sermos “injusto” com os Promotores e consigo mesmo, nossa manifestação de descontentamento com o fato de não nos estar sendo apresentada nenhuma comprovação de que alguma ação houvesse sido proposta, mesmo depois de nossa queixa, dos pontos ali elencados e da sustentação jurídica nela contida, em defesa dos direitos humanos da pessoa com deficiência.
Claro que não importava a recorrente injustiça perpetrada contra a pessoa com deficiência, pensei eu com meus botões e em voz alta! Afinal, como fizeram notar as cidadãs com deficiência ali presentes, nem o sanitário do MP-PE estava em conformidade com a Lei Federal 10.098/00, a qual define acessibilidade como o uso independente e com segurança dos espaços e equipamentos.
Ora, a senhora Rosália, ao ir ao sanitário, o encontrou, como ocorrera há oito meses, a tampa do vaso em estado que coloca a pessoa com deficiência física em situação de risco. E, a respeito disso, queixou-se ao MP-PE na oportunidade.
Não preciso dizer que os contribuintes com deficiência visual, para ali convocados pelo Dr. Promotor de Justiça, Maxwell Magnolli não contaram com a acessibilidade comunicacional de que lhes é de direito, conforme preconiza o Decreto Federal 5.296/04, Decreto que os signatários da representação junto ao MP-PE pedem que seja respeitado por todos e defendidos por aquele órgão do Estado de Pernambuco.
Mas, quanto a isso, penso que os leitores estão bem esclarecidos: áudio-descrição, nem pensar no MP-PE, a despeito de o CNJ á haver determinado, em 2010 a acessibilidade comunicacional, sempre que houver pessoa com deficiência envolvida no processo, mormente quando for parte nele. E, certamente, estamos todos esclarecidos que a Lei determina prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, isso valendo, também ao MP-PE.
E, oito meses mais tarde, o que temos é a alegação de que o MP-PE está sendo injustiçado? Mas, que inversão de valores é essa?
Os contribuintes signatários da representação, em um documento muito claramente esclarecido e fundamentado requereu, não mais que a atuação do MP-PE, naquilo que determina a Constituição Brasileira, a Lei 7.853/89 e demais leis citadas no documento protocolizado junto ao MP-PE, em Junho de 2014, na pasta de direitos humanos, por entenderem os queixosos que os direitos ali pleiteados são matéria de Direitos Humanos. E assim entenderá qualquer um que minimamente estudar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. No entanto, oito meses mais tarde e o MP-PE ainda não estava “esclarecido” disso.
Pior, ao reclamarmos nossos direitos e a ausência de respostas ao que foi pleiteado em 2014, entendeu o excelso Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco, Dr. Maxwell Magnolli que estávamos pautando O MP-PE.
Como esclarecemos então, o que nós, os cidadãos com deficiência desejamos é que na forma da Lei, os direitos humanos a nós devidos e, por lei determinado ao Ministério Público que defenda sejam pronta, efetiva, eficaz e eficientemente garantidos.
A efetivação dos direitos humanos da pessoa com deficiência só sairão do papel se começarmos, ainda que tardineiramente
Atuar na forma solicitada, sem subterfúgios, sem estatísticas de procedimentos que destoem do que determina a lei. Ademais, não estamos pedindo para que se façam “ajustamentos”” as leis, estamos demandando que as cumpram e façam cumprir!
Sei que este texto vai longo, mas penso que mostra a outra face da ata que abaixo segue, complementa-a.
Por fim, esclareço que ontem saímos do MP-PE com as mesmas promessas de quando há oito meses de lá saímos, depois de “protocolizarmos” nossa queixa. Com absolutamente nada!
A diferença?
Bem, a diferença que vimos foi a indiferença com que nossos direitos de pessoa com deficiência têm sido tratados. E isso, para falar a verdade, nada tem de diferente, tanto que, só nesta ação, há oito meses estamos requerendo ao Ministério Público que faça cumprir a tão aviltada Constituição Brasileira.
E, como disse o senhor Promotor de Justiça, em dado momento, que talvez fosse a hora de a Corregedoria fazer parte de nossas reuniões, coisa que prontamente não objetei, esclareço que toda e qualquer ação que de nós for exigida para que nossos direitos sejam respeitados, vamos agir, sem medo, sem sucumbir à força, à censura ou à outra forma de restrição velada ou abertamente estampada contra nosso direito Constitucional de livre expressão, de opinião e de luta pelos direitos humanos e contra toda forma de discriminação.
Não falamos contra pessoas, mas contra as posições que tomam, contra as atitudes que apresentam no exercício de suas funções, sempre que nossos direitos de pessoas humanas com deficiência estiverem sendo denegados, afrontados, usurpados, limitados ou extintos.
Por isso, a reunião com os representantes do MP-Pe, ainda que possa ter sido privada, posto que convocada pelo senhor Procurador de Justiça do Estado de Pernambuco, para mim, deve ser tornada pública, posto que na oportunidade tratou-se de direitos humanos da pessoa com deficiência
E assim, seguem este texto e cópia da ata da referida reunião, cujo conteúdo este texto trata.
Nada sobre nós, sem nós!
Francisco Lima
Auto 2014/1584765

ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, presente o Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio de Cidadania, Marco Aurélio Farias da Silva, e o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, e compareceram Enilda Lima da Silva, Leandra Cristina da Silva, Milton Pereira de Carvalho Filho, Rosália Cavalcanti da Silva e Francisco José de Lima iniciada a audiência foi apresentada as seguintes considerações:
Foi esclarecido pelo Promotor de Justiça, Marco Aurélio Farias da Silva, a disponibilidade do Ministério Público para tratar dos casos referentes aos direitos das pessoas com deficiência.
Francisco José de Lima, com base na Constituição, solicitou, por questão de acessibilidade comunicacional, ao Promotor de Justiça que lesse o texto integral da representação para que pudesse esclarecer as dúvidas ao Promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva. O declarante requer o cumprimento da Constituição e da lei para atuação do Ministério Público e afirma não ser mais possível realizar termos de ajuste de conduta e sendo necessária a atuação judicial, pois os termos de ajustes de conduta, em geral, postergam os direitos cujas afrontas foram explicitadas e fundamentadas no documento de 09 de junho de 2014. Lembrou que a lei 7.863, bem como o Decreto 6949/2009, coloca o Ministério Público como legítimo defensor das pessoas com deficiência, estando assim obrigado o Ministério Público a obedecer a carta maior com prioridade das pessoas com deficiência na forma da lei. As queixas e demandas já foram apresentadas na representação ao Ministério Público e deve ser cumprido por este Órgão a determinação legal. Fez referência a vários casos de ofensa aos direitos da pessoa com deficiência e, portanto, e foram apresentadas várias demandas como exemplificação e esclarecimentos ao Promotor. A cada trecho lido pelo Promotor e explicado pelo Sr. Francisco José de Lima, este indagou ao Promotor se este se sentia esclarecido o qual respondeu sempre afirmativamente. Como destaque à representação o Sr. Francisco chama atenção de que a posição do Ministério Público não é fazer tratativas com os outros Órgãos e sim é obrigado a agir no caso de ofensas aos direitos das pessoas com deficiência. Sugere o site www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br como fonte de pesquisa na área de pessoas com deficiência.
Rosália Cavalcanti da Silva informa que a carta foi apresentada ao Ministério Público em Junho de 2014 e as pessoas que participaram da caminhada e da elaboração da carta cobram resposta dos signatários às ações demandadas ao Ministério Público. Informa neste ato que ao usar o banheiro do Ministério Público, novamente, depois de oito meses, a tampa do vaso sanitário está solta e o papel para secar as mãos e o dispensador de sabonete são inacessíveis para a pessoa com deficiência e requer que seja adequada às leis de acessibilidade.
Leandra Cristina da Silva Informa que são essas coisas que parecem mínimas mas essas barreiras são ofensivas aos direitos humanos e muito prejudiciais às pessoas com deficiência.
Milton Pereira de Carvalho Filho afirma que o Ministério Público não pode negar às respostas às demandas de acessibilidade sob o argumento da divisão administrativa de diferentes pastas de atuação dos Promotores.
Os signatários afirmam que ficaram descontentes com a falta de respostas na forma de ações judiciais referentes às demandas específicas e fundamentadas no documento de junho de 2014.
O Promotor de Justiça Marco Aurélio de Farias da Silva faz ressaltar os seguintes direitos referenciados no requerimento inicial (documento inicial): a) infraestrutura da arquitetura; b) falta de ferramenta para comunicação e informação; c) supressão das barreiras atitudinais; d) garantia da educação e e) ao acesso ao transporte público.
O Promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli terminou que os autos voltem conclusos para encaminhamento de cópia do documentação ao CAOP de Defesa de Cidadania.

Marco Aurélio Farias da Silva
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio de Cidadania

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli
Promotor de Justiça