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Brasil - Sítio do ProJovem garante acessibilidade

por Lerparaver

A partir de agora, todo o conteúdo, informações e notícias contidas no sítio do ProJovem são acessíveis aos portadores de necessidades especiais: deficientes visuais e auditivos. Para atender ao Decreto-Lei nº 5.296, o sítio foi reprogramado e as barreiras de comunicação entre os portadores de necessidades especiais e a página foram eliminadas. A acessibilidade à web é parte integrante do projeto brasileiro de inclusão digital para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

A expressão “acessibilidade” tem um importante significado na informática porque representa o direito do usuário em acessar uma rede de informações e os direitos de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados e apresentação da informação em formatos alternativos.

O Decreto-Lei nº 5.296, datado de 02 de dezembro de 2004 e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

Aqui na capital, o ProJovem é administrado pela Prefeitura de Rio Branco.

Veja os princípios adotados:

- Apresentação da informação: associação de um texto a cada elemento não textual, como imagens, representações gráficas de texto, regiões de mapa de imagem, animações, botões gráficos, entre outros.

- Navegação: garantia de que as ligações textuais ou com um equivalente textual sejam palavras ou expressões compreensíveis e que os elementos da página possam ser ativados pelo teclado.

- Implantação: utilização dos requisitos de acessibilidade de conteúdo da WEB do W3C/WAI, disponíveis em português (www.acessobrasil.org.br) ou inglês ( www.cast.org/bobby).

- Página principal: exposição do símbolo de acessibilidade na web que significa que os responsáveis pelo sítio tenham desenvolvido esforços no sentido de torná-lo acessível a todos.

Acesse o sítio do ProJovem ( www.projovem.gov.br)

Fonte: http://www2.uol.com.br/pagina20/19012007/p_0517012007.htm